Os poços artesianos são uma ótima solução para condomínios que desejam economizar dinheiro e oferecer a seus moradores água de qualidade, sem depender de caminhões-pipa ou companhias de saneamento. Entretanto, para optar por este modelo de abastecimento de água, é necessário considerar alguns fatores que podem influenciar a natureza e o funcionamento do condomínio. Com intuito de explicar os benefícios dos poços artesianos para os condomínios, trouxemos este artigo. Confira!
O que é um poço artesiano?
De baixo do solo existem reservatórios de água que, com autorização, podem ser utilizados livremente. Para acessar e captar essa água subterrânea, é feita a escavação de um poço artesiano.
Por ser uma obra de engenharia, a construção do poço artesiano requer o acompanhamento de profissionais capacitados e manutenções preventivas, devendo obedecer às normas 12212 e 12244 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e ser regularizado por lei.
Tipo de poços artesianos
Existem dois tipos de poços, o poço artesiano e o semi artesiano.
O poço artesiano é aquele que, uma vez perfurado, a pressão da água é suficiente para que ela suba à superfície e jorre de forma natural. Esse tipo de poço é muito raro. Já que a maioria dos poços profundos precisam de um conjunto de bombeamento para captar água.
Quando o poço necessita da instalação de um conjunto de bombeamento para se extrair água dele, é classificado como poço semi artesiano.
Quais as vantagens de ter um poço artesiano no condomínio?
Existem diversas vantagens em ter um poço artesiano no condomínio. A principal delas é a economia.
De acordo com especialistas, um poço artesiano pode apresentar uma redução de 30% a 50% nos custos do condomínio na conta de água do final do mês, a longo prazo.
Além disso, podemos considerar outras vantagens, como:
• Abastecimento de água sem interrupções
• Investimento se paga em menos de um ano
• Água potável e de qualidade
• Obra fica pronta em cerca de 25 dias
• Serviço totalmente profissional
• Valorização do terreno;
• Captação de água ecologicamente correto.
Obs. Apesar de diminuir os dígitos da conta de água, os poços artesianos não colaboram necessariamente com a economia d’água. Por isso, o síndico deverá incentivar, ainda assim, a prática sustentável no condomínio.
Como funciona um poço artesiano em condomínio?
Como dito anteriormente, para a construção de poço artesiano é necessário obedecer às normas 12212 e 12244 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e ser regularizado por lei.
Em alguns estados, é exigida a Outorga de direito de uso da água. Esse documento é fornecido pelo órgão estadual gestor do recurso hídrico e tem a validade pré determinada, podendo ser renovado após seu vencimento.
Além disso, é necessário solicitar um pedido de perfuração do poço, no mesmo órgão onde também será realizado o pedido de Outorga do uso de água. Após a liberação inicia-se a construção do poço.
Para construir um poço artesiano, cava-se até alcançar o reservatório subterrâneo de água, normalmente com profundidade entre 70 a 100 metros. Estima-se que, para cada 100 apartamentos, seja necessário oferecer 10 mil litros de água por hora. Por isso, o projeto de poço artesiano para condomínio é fundamentado em dados precisos.
Caso o depósito de água ofereça menos do que o necessário para o condomínio, ele poderá secar. Durante a obra, é construído um sistema que envia a água do subterrâneo até a caixa d’água, de onde os moradores receberão o abastecimento necessário. Com isso, o condomínio se tornará autossuficiente em termos de água e só deverá pagar à companhia de saneamento pelas taxas de esgoto, cujo valor é definido pelo hidrômetro.
Aderir a um poço artesiano no condomínio demanda um grande planejamento e precisa ser feito de forma correta para não prejudicar a saúde dos moradores, a estrutura do empreendimento e o meio ambiente.
Além disso, é válido lembrar que a construção de poços artesianos clandestinos são um perigo para o condomínio e à natureza. Correndo risco do poço ser fechado pela fiscalização, e o condomínio ser autuado por crime ambiental e ter que responder judicialmente, caso um morador tenha problemas de saúde oriundos da ingestão de água inadequada.
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